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Despacho (extracto) 7725/2001, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7725/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal relativas ao ano de 2000 do Instituto Português de Museus e dos seguintes serviços dependentes:

Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves, Museus do Abade de Baçal, Alberto Sampaio, Aveiro, Biscainhos, Cerâmica, Chiado, Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso, Etnologia do Porto, Évora, Francisco Tavares Proença Júnior, Grão Vasco, Guarda, José Malhoa, Lamego e Monográfico de Conímbriga, Museus Nacionais de Arqueologia, Arte Antiga, Azulejo, Coches, Etnologia, Machado de Castro, Soares dos Reis, Teatro e Traje, Museu Regional de Arqueologia de D. Diogo de Sousa e Museu da Terra de Miranda.

Da organização das respectivas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.

26 de Março de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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