Declaração 110/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 01.17.03.00/OB.01.PD, em 21 de Março de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Chaves, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1995.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, a qual incidiu apenas sobre a planta de ordenamento e a planta de condicionantes (carta 46 B), relativa ao lugar de Lama Redonda de Cima, na freguesia de Redondelo, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Chaves de 20 de Dezembro de 2000, que aprovou esta alteração e a planta de ordenamento e a planta de condicionantes alteradas (cartas 46 B-A).
23 de Março de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
Assembleia Municipal de Chaves
Certidão
Júlio Augusto Morais de Montalvão Machado, presidente da Assembleia Municipal de Chaves, certifica que a Assembleia Municipal de Chaves, reunida em sessão ordinária no dia 20 de Dezembro do ano 2000, aprovou, por maioria, o ponto 6 da ordem de trabalhos, "Alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal de Chaves, no lugar de Lama Redonda de Cima, freguesia de Redondelo", informação do Departamento de Serviços Urbanos de 6 de Dezembro de 2000.
Mais certifica que a acta referente a este ponto da ordem de trabalhos foi aprovada em minuta, para prossecução imediata.
Por ser verdade, passo a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o carimbo a óleo existente nesta Assembleia Municipal.
27 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Júlio Augusto Morais de Montalvão Machado.
(ver documento original)