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Declaração 110/2001, de 12 de Abril

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Texto do documento

Declaração 110/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 01.17.03.00/OB.01.PD, em 21 de Março de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Chaves, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1995.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, a qual incidiu apenas sobre a planta de ordenamento e a planta de condicionantes (carta 46 B), relativa ao lugar de Lama Redonda de Cima, na freguesia de Redondelo, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Chaves de 20 de Dezembro de 2000, que aprovou esta alteração e a planta de ordenamento e a planta de condicionantes alteradas (cartas 46 B-A).

23 de Março de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Assembleia Municipal de Chaves

Certidão

Júlio Augusto Morais de Montalvão Machado, presidente da Assembleia Municipal de Chaves, certifica que a Assembleia Municipal de Chaves, reunida em sessão ordinária no dia 20 de Dezembro do ano 2000, aprovou, por maioria, o ponto 6 da ordem de trabalhos, "Alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal de Chaves, no lugar de Lama Redonda de Cima, freguesia de Redondelo", informação do Departamento de Serviços Urbanos de 6 de Dezembro de 2000.

Mais certifica que a acta referente a este ponto da ordem de trabalhos foi aprovada em minuta, para prossecução imediata.

Por ser verdade, passo a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o carimbo a óleo existente nesta Assembleia Municipal.

27 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Júlio Augusto Morais de Montalvão Machado.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-06-03 - Resolução do Conselho de Ministros 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Boticas, Cabeceiras de Basto, Chaves, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar, na área destinada à implantação do Sistema Eletroprodutor do Tâmega, e estabelece as respetivas medidas preventivas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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