Portaria 687/2005
de 18 de Agosto
Pela Portaria 667-M5/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 831/97 e 93/99, respectivamente de 6 de Setembro e de 3 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Maiorca a zona de caça associativa de Maiorca (processo 1346-DGRF), situada no município da Figueira da Foz, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e o disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maiorca (processo 1346-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz, com a área de 1755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 748 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Julho de 2005.
(ver planta no documento original)