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Acordo 41/2001, de 12 de Abril

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Texto do documento

Acordo 41/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar - Pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Cerva, Ribeira de Pena. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo (44 m2x25 m2, com sala) da Escola Básica 2, 3 de Cerva, em Ribeira de Pena.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Fornecer os projectos de construção civil, instalação eléctrica e arranjos exteriores para a execução do empreendimento;

2) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de 85 000 contos, durante o ano económico de 2004, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;

3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;

4) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;

5) Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;

6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

3) Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);

4) Fornecer e instalar o equipamento;

5) Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.

15 de Março de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Ribeira de Pena, o Presidente, João Avelino Carvalho.

Homologo.

A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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