Aviso 5678/2001, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário da República n.º 87/2001, Série II de 2001-04-12.
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Data:
2001-04-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5678/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra para consulta a lista de antiguidade do pessoal com funções não policiais do quadro geral da Polícia de Segurança Pública referente a 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao director nacional da PSP.
30 de Março de 2001. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1887329.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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