Portaria 715/2001 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Março de 2001 do general chefe do Estado-Maior do Exército foi reconstituída a carreira, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelos artigos 1º, 2.º e 6.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, do SMOR INF 02332065, Henrique António Silvestre.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a reconstituição de carreira conforme se indica:
Mantém a antiguidade de furriel, de segundo-sargento e primeiro-sargento, reportadas a 16 de Agosto de 1968, de 16 de Agosto de 1970 e 16 de Agosto de 1974, respectivamente;
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 11 de Maio de 1983;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 16 de Maio de 1989;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1992.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres), no cálculo da sua pensão, aquando da sua passagem à situação de reserva (Decreto-Lei 75/83, de 8 de Fevereiro), em virtude de lhe terem sido apenas considerados os semestres correspondentes ao tempo de serviço prestado nas tropas pára-quedistas, bem como a consideração do respectivo aumento de tempo de serviço.
Conta a antiguidade no posto de sargento-mor desde 1 de Novembro de 1992, tem direito aos vencimentos do novo posto, após a revisão, desde 1 de Setembro de 2000, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto. Fica integrado no escalão 2 da estrutura remuneratória no posto de sargento-mor, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei 329/99, de 18 de Agosto.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria no posto de SMOR à esquerda do SMOR INF 06432366, José Fernandes Cavaleiro, e à direita do SMOR INF 88036460, Salvador Carrazedo Saldanha.
Mantém a situação de reserva desde 19 de Fevereiro de 2001.
9 de Março de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.