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Portaria 715/2001, de 11 de Abril

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Texto do documento

Portaria 715/2001 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Março de 2001 do general chefe do Estado-Maior do Exército foi reconstituída a carreira, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelos artigos 1º, 2.º e 6.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, do SMOR INF 02332065, Henrique António Silvestre.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a reconstituição de carreira conforme se indica:

Mantém a antiguidade de furriel, de segundo-sargento e primeiro-sargento, reportadas a 16 de Agosto de 1968, de 16 de Agosto de 1970 e 16 de Agosto de 1974, respectivamente;

Sargento-ajudante, com a antiguidade de 11 de Maio de 1983;

Sargento-chefe, com a antiguidade de 16 de Maio de 1989;

Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1992.

Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres), no cálculo da sua pensão, aquando da sua passagem à situação de reserva (Decreto-Lei 75/83, de 8 de Fevereiro), em virtude de lhe terem sido apenas considerados os semestres correspondentes ao tempo de serviço prestado nas tropas pára-quedistas, bem como a consideração do respectivo aumento de tempo de serviço.

Conta a antiguidade no posto de sargento-mor desde 1 de Novembro de 1992, tem direito aos vencimentos do novo posto, após a revisão, desde 1 de Setembro de 2000, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto. Fica integrado no escalão 2 da estrutura remuneratória no posto de sargento-mor, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei 329/99, de 18 de Agosto.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria no posto de SMOR à esquerda do SMOR INF 06432366, José Fernandes Cavaleiro, e à direita do SMOR INF 88036460, Salvador Carrazedo Saldanha.

Mantém a situação de reserva desde 19 de Fevereiro de 2001.

9 de Março de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-08 - Decreto-Lei 75/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Altera o artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, respeitante à base de cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 329/99 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento e lançamento em circulação das moedas metálicas correntes de euro, destinadas a substituir as de escudo, a partir do início do ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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