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Aviso 3016/2001, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3016/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Barcelos:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Lei 96/99, de 17 de Julho, que a Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão ordinária de 16 de Fevereiro de 2001, aprovou, por maioria, nos termos das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal, cuja proposta havia sido aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, tomada em reunião extraordinária no dia 5 de Fevereiro de 2001.

5 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

1 - A alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º passa a ter a seguinte redacção:

Secções: unidades funcionais que agregam actividades instrumentais de carácter administrativo.

2 - É aditada a alínea f) ao n.º 1.1 do artigo 7.º, com o seguinte teor:

f) Gabinete do Projecto Municipal do Parque Verde Urbano.

3 - O anexo I - organograma da macroestrutura dos serviços - citado no n.º 2 do artigo 7.º, passa a ter a estrutura que se anexa.

4 - A alínea c) do artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:

As chefias de secção serão exercidas por titulares da respectiva categoria.

5 - A secção I (unidades de apoio técnico) do capítulo III (das atribuições), passará a ter a seguinte redacção.

CAPÍTULO III

Das atribuições

SECÇÃO I

Unidades de apoio técnico

Câmara Municipal:

Presidente:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Gabinete de Apoio às Freguesias;

Gabinete Municipal de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;

Gabinete de Protecção Civil;

Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano;

Veterinário municipal.

6 - É aditado ao Regulamento o artigo 12.º-A, com o seguinte conteúdo:

Artigo 12.º-A

Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano

1 - Compete ao Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano promover o processo de consecução dos objectivos, definindo os respectivos meios, bem como o acompanhamento do projecto.

2 - O Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano será extinto com a concretização de todas as fases do projecto ou quando a Câmara Municipal, se assim entender, integrar a gestão do futuro parque e as actividades a ele associadas, em unidade orgânica existente ou a criar para o efeito.

7 - O n.º 5 do artigo 17.º passará a ter a seguinte redacção:

5 - No âmbito desta Divisão funcionarão:

5.1) Secção de Alvarás e Licenças;

5.2) Secção dos Assuntos Administrativos e Apoio Geral;

5.3) Secção de Expediente e Arquivo.

ANEXO I

Organograma da macroestrutura dos serviços

(ver documento original)

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

Sectores de actividades do grupo de pessoal operário do município de Barcelos

Espaços verdes

(ver documento original)

Obras

(ver documento original)

Oficinas mecânicas

(ver documento original)

Águas e saneamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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