Aviso 5660/2001, de 10 de Abril
Aviso 5660/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas neste Instituto as listas de antiguidade do pessoal não docente aprovadas pela presidente.
Os interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Março de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1887080.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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