Aviso 5646/2001, de 10 de Abril
Aviso 5646/2001 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada neste Tribunal a lsita de antiguidade dos funcionários relativa ao ano 2000.
30 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Ricardo da Veiga Ferrão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1886994.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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