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Aviso 5642/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5642/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - O concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o provimento do lugar.

2.1 - Este lugar foi objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e atribuído à DRLVT por deliberação do conselho de administração do SPTT de 10 de Novembro de 2000.

2.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos para o lugar a prover.

3 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Conteúdo funcional:

a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;

b) Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;

c) Desencadear os procedimentos definitivos e configurados para a operação do sistema;

d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter o registo das operações efectuadas;

e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;

g) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

i) Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a exectuar;

j) Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, na Portaria 244/97, de 11 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995. A prova incide sobre dois dos seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados.

7.2 - A prova de conhecimentos é escrita e tem a duração de uma hora e trinta minutos.

8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, apreciando-se os seguintes factores:

a) Capacidade de análise;

b) Aptidão para o trabalho em conjunto;

c) Motivações e interesses pelo lugar;

d) Qualidade da experiência profissional;

e) Características de comunicação.

9 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

10 - Condições de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, normalizado, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia);

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais (original ou fotocópia), se for caso disso;

c) Curriculum vitae;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 10.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Bernarda Bom Rodrigues da Silva, chefe de divisão da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Vogais efectivos:

Engenheiro Ricardo Jorge Caldeira Felisberto, técnico superior de 1.ª classe, área de informática, do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Licenciada Ana Maria Pereira Patrício, técnica superior, área de informática, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Dias Caetano Mendes, operadora de sistemas de 1.ª classe do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Helena Maria Alves Neto Antunes, operadora de sistemas de 1.ª classe do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

19 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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