Despacho (extracto) 7436/2001, de 10 de Abril
Despacho (extracto) n.º 7436/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 8 de Abril de 1998, por subdelegação:
Licenciado Rui Manuel de Sousa Rocha, assessor do quadro do pessoal desta Secretaria-Geral - autorizada licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos reportados a 18 de Abril de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1886838.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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