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Anúncio 17/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 17/2001 (2.ª série) - AP. - Determina a elaboração de plano de pormenor. - António Pica Tereno, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público que, ao abrigo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Barrancos, de acordo com o estabelecido no Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/95, publicado no Diário da República n.º 288/95, de 15 de Dezembro, resolveu, pela deliberação 17/CM/2001, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1) Alargar a zona de intervenção do plano de pormenor para a área definida na planta em anexo;

2) Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República, para os interessados formularem sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano de pormenor, contactando, para o efeito, o Gabinete Técnico sito no edifício dos Paços do Município, pessoalmente, ou pelo telefone: 285950630 e fax: 285950638.

Para constar divulga-se o presente anúncio, que vai ser afixado nos locais do costume e publicado no jornal Diário do Alentejo.

19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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