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Despacho 7375/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7375/2001 (2.ª série). - Informam-se os interessados de que se encontra afixada no Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional a lista de antiguidade do pessoal do quadro reportada a 31 de Dezembro de 2000.

O prazo de 30 dias para reclamação, previsto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, começa a contar a partir da publicação do presente aviso.

22 de Março de 2001. - O Presidente, Armando Trigo de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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