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Aviso 5560/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5560/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para preenchimento de 25 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 2000. - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguir se indica a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso em epígrafe, homologada em 19 de Março de 2001, pelo conselho de administração:

... Valores

1.º Rui António Serafim de Albuquerque ... 18

2.º Sandra Maria Barros Carneiro ... 18

3.º Maria Fátima Felgueiras Pinto Pinheiro ... 17,6

4.º Isabel Maria de Araújo Cunha ... 17,5

5.º Paula Cristina Alves Amorim Miranda ... 17,4

6.º Sandra Maria Paiva de Oliveira Fernandes ... 16,6

7.º Teresa Elisabete Martins Costa ... 16,3

8.º Alice Maria da Silva Loureiro ... 16,1

9.º Márcia Doriza Machado e Lemos ... 16,1

10.º Maria do Céu Pinheiro Faria ... 15,8

11.º Sandra da Conceição Nunes de Bessa ... 14,4

Da homologação da presente lista cabe recurso, nos termos do artigo 39.º do referido decreto-lei, observando-se, quanto ao prazo, o artigo 40.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

22 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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