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Contrato 431/2001 - AP, de 9 de Abril

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Texto do documento

Contrato 431/2001 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de Dezembro de 2000:

Autorizada a ratificação de contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, renováveis por um único igual período, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a partir das seguintes datas:

Nome .................................. Categoria .............. Início do contrato

Manuela Garcia Manchado ............... Enfermeiro ................. 2-11-2000

António Manuel Marques Nabais ......... Enfermeiro ................ 18-10-2000

António Jorge Cerqueira Mota .......... Enfermeiro .................18-10-2000

Catarina Isabel Peres Cândido ......... Enfermeiro ................ 23-10-2000

Patrícia Isabel dos Santos Lourenço ... Enfermeiro ................. 9-10-2000

Maria Teresa Ória Sousa Montes ........ Enfermeiro ................. 9-10-2000

Helena Casqueiro Martin ............... Enfermeiro ..................9-10-2000

Maria Elisabete Correia Carvalhais .... Enfermeiro ................. 2-10-2000

Rosa Maria Fonseca da Costa Moura ..... Enfermeiro ................. 2-10-2000

Jorge Humberto Delgado Beato Dias ..... Auxiliar de acção médica ... 9-10-2000

Maria Dulce Castro Canário ............ Auxiliar de acção médica ... 6-10-2000

28 de Fevereiro de 2001. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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