A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 663/2005, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2161-DGRF).

Texto do documento

Portaria 663/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 596/99, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 839/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Selmes a zona de caça associativa do Azinhal (processo 2161-DGRF), situada no município da Vidigueira, válida até 2 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal (processo 2161-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 1840 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 115,3370 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 839/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 596/99, de 2 de Agosto, quatro prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município de Vidigueira. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda