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Aviso 5460/2001, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5460/2001 (2.ª série). - Após homologação do conselho de administração deste Hospital de 21 de Março de 2001, e dado cumprimento às formalidades constantes do artigo 100.º e artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de gastrenterologia do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000:

Lista de classificação final:

... Valores

1.º Ricardo Manuel Neves Lopes ..... 18,2

2.º Luís Filipe Ricardo Contente ... 17,9

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o presidente do conselho de administração deste Hospital nos 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da presente lista no Diário da República, nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

23 de Março de 2001. - O Director, Joaquim Apolino Salveano de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1885953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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