Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 295/2005, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 28 de Março de 2005, a República da Áustria depositado, junto do Governo da República Federal da Alemanha, Estado depositário da Convenção, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 295/2005
Por ordem superior se torna público que, em 28 de Março de 2005, a República da Áustria depositou, junto do Governo da República Federal da Alemanha, Estado depositário da Convenção, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo depositado o instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998) e tendo a Convenção entrado em vigor em 1 de Novembro de 1983.

A Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem entrou em vigor, para a República da Áustria, em 1 de Julho de 2005, como consta o seu artigo XVIII, alínea 2).

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda