Aviso 294/2005
Por ordem superior se torna público que, em 28 de Março de 2005, a República do Ruanda depositou, junto do Governo da República Federal da Alemanha, Estado depositário da Convenção, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo depositado o instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998) e tendo a Convenção entrado em vigor em 1 de Novembro de 1983.
A Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem entrou em vigor, para a República do Ruanda, em 1 de Junho de 2005, como consta o seu artigo XVIII, alínea 2).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.