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Aviso 286/2005, de 11 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 12 de Maio de 2005, a República Helénica depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo que Consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, tal como foi várias vezes modificada, emitido em Bruxelas no dia 27 de Junho de 1997.

Texto do documento

Aviso 286/2005
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Maio de 2005, a República Helénica depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo que Consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea "EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, tal como foi várias vezes modificada, emitido em Bruxelas no dia 27 de Junho de 1997.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2001, tendo sido ratificado por Decreto do Presidente da República n.º 28/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 103, de 4 de Maio de 2001, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Julho de 2001, conforme o aviso 103/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001.

Nos termos do n.º 4 do artigo II, o Protocolo entrou em vigor para a República Helénica em 1 de Julho de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Aviso 103/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado junto do Governo Belga o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Que Consolida a Convenção para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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