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Aviso 5366/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5366/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, após publicação deste aviso no Diário da República, será afixada no placard do Serviço de Pessoal a lista de antiguidade dos funcionários desta instituição com referência a 31 de Dezembro de 2000.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação desta aviso no Diário da República para reclamação.

20 de Março de 2001. - Pela Comissão de Gestão, o Vogal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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