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Rectificação 878/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 878/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 2892/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2001, rectifica-se onde se lê "1.5 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março" deve ler-se "1.5 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março".

14 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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