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Despacho 7066/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7066/2001 (2.ª série). - Nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril, dos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 3 do despacho 2470/2001 (2.ª série), de 19 de Janeiro, publicado em 6 de Fevereiro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego as seguintes competências:

1 - Na directora de serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, mestre Maria José Figuerola Frazão de Castello-Branco, a competência para:

a) O despacho de todos os assuntos correntes relativos a pessoal não docente que sigam os seus trâmites pela respectiva direcção de serviços;

b) A assinatura de todo o expediente da respectiva direcção de serviços, relativa ao pessoal não docente, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários-gerais, directores-gerais e outras equiparadas e organizações sindicais;

2 - No chefe de divisão de Apoio Técnico-Administrativo, licenciado Adelino Vieira Pereira, a competência para:

a) O despacho de todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela respectiva divisão;

b) A assinatura de todo o expediente da respectiva divisão, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários-gerais, directores-gerais e outras entidades equiparadas e organizações sindicais;

c) Acompanhar a gestão dos programas do PIDDAC cuja execução esteja a cargo da Direcção-Geral e do PRODEP, desde que inseridos na área referida na alínea a);

3 - No chefe de divisão do pessoal não docente da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, licenciado António Jorge Pinho Ferreira Reis, a competência para:

a) O despacho de todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela respectiva divisão, relativos ao pessoal não docente;

b) Assinatura de todo o expediente da respectiva divisão, relativa ao pessoal não docente, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários-gerais, directores-gerais e outras entidades equiparadas e organizações sindicais;

4 - No chefe de divisão de Sistemas de Informação e de Informática da Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas, licenciado Fernando Miguel dos Santos Correia a competência para:

a) O despacho de todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela respectiva divisão;

b) A assinatura de todo o expediente da respectiva divisão, em execução de decisões proferidas superiormente, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, secretários-gerais, directores-gerais e outras entidades equiparadas e organizações sindicais.

São ratificados todos os actos praticados pelos funcionários mencionados neste despacho entre 28 de Outubro de 2000 e a data da publicação do presente despacho.

26 de Março de 2001. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-19 - Decreto-Lei 122/99 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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