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Despacho 7043/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7043/2001 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 4992/2001 (2.ª série) do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2001, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, nomeio, pelo período de seis meses, os militares seguidamente identificados, para desempenharem funções no âmbito do Subprojecto 6C, inscrito no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique:

2.º TEN FZ RC Renato João Filipe Mendonça.

1.º SAR FZM Manuel Francisco Alves Franco.

Cabo FZ Carlos José Figueira Palma.

2 - Nos termos e para os efeitos da portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o nomeado desempenha funções em país da classe B.

27 de Março de 2001. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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