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Aviso 2776/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2776/2001 (2.ª série) - AP. - Prorrogação de contratos a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foram prorrogados os prazos dos contratos celebrados ao abrigo dos artigos 14.º, 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, com os seguintes trabalhadores desta Câmara Municipal:

Aida Maria Martins Rodrigues Pinto - auxiliar de serviços gerais, com data do despacho de 9 de Fevereiro de 2001, com data de início do contrato de 19 de Junho de 2000 e com data de fim do contrato de 18 de Junho de 2002.

Maria Odete Ferreira Mendes - jardineiro, com data do despacho de 9 de Fevereiro de 2001, com data de início do contrato de 11 de Setembro de 2000 e com data de fim do contrato de 10 de Setembro de 2002.

Márcia Alexandra Faria Lourenço - auxiliar de serviços gerais, com data do despacho de 8 de Fevereiro de 2001, com data de início do contrato de 11 de Setembro de 2000 e com data de fim do contrato de 10 de Setembro de 2002.

Maria do Carmo Rodrigues Realista Santos - auxiliar de serviços gerais, com data do despacho de 8 de Fevereiro de 2001, com data de início do contrato de 11 de Setembro de 2000 e com data de fim do contrato de 10 de Setembro de 2002.

Tânia Raquel Neto Ferreira - auxiliar de serviços gerais, com data do despacho de 8 de Fevereiro de 2001, com data de início do contrato de 11 de Setembro de 2000 e com data de fim do contrato de 10 de Setembro de 2002.

20 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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