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Aviso 2764/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2764/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra, datadas respectivamente de 16 de Fevereiro e 23 de Fevereiro de 2001, foram aprovadas as alterações que se anexam e publicam na íntegra à Organização dos Serviços Municipais e respectiva estrutura orgânica, publicadas no apêndice n.º 162, Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2000.

28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Pedro M. Barjona de Tomaz Henriques.

Organização dos Serviços Municipais (Alteração)

À Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2000, são introduzidas as seguintes alterações:

Artigo 1.º

Ao n.º 1 do artigo 10.º (capítulo III) é aditado o seguinte:

1.6 - Gabinete de Imprensa.

Artigo 2.º

Ao capítulo IV é aditado o artigo 15.º-A, com o seguinte teor:

15.º-A

Ao Gabinete de Imprensa compete:

a) Promover a divulgação das actividades do município e assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

b) Produzir e difundir publicações e outros materiais ou iniciativas de informação geral e de carácter promocional;

c) Recolher as matérias noticiosas com interesse para o concelho, efectuar a sua análise, tratamento e divulgação;

d) Realizar estudos de sondagens de opinião pública relativamente à vida local;

e) Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;

f) Elaborar, editar e promover a distribuição de comunicados, brochuras e editais destinados a manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais;

g) Elaborar, editar e promover a divulgação de publicações periódicas municipais de informação geral;

h) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas.

Artigo 3.º

A estrutura orgânica dos Serviços Municipais (anexo I) passa a ter a seguinte configuração:

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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