Aviso 2758/2001 (2.ª série) - AP. - Rui Miguel da Silva, presidente da Câmara Municipal de Arganil:
Faz público que na reunião da Câmara Municipal de 2 de Março de 2001, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração do PDM, nos termos da seguinte minuta da deliberação.
5.º PDM - Plano Director Municipal de Arganil - alteração.
Tendo decorrido mais de cinco anos sobre a entrada em vigor do PDM de Arganil, propõe-se que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º do já citado diploma legal, a Câmara Municipal de Arganil delibere, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Arganil ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 143/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Novembro de 1995, no que respeita às áreas de desenvolvimento turístico, de forma a melhor potenciar a implantação neste concelho de equipamentos turísticos, num prazo de 120 dias.
Os elementos a alterar serão essencialmente a Carta de Ordenamento e o Regulamento, nomeadamente a secção V, artigos 54.º e 55.º
28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.
Analisado que foi a proposta, deliberou-se por unanimidade aprovar a alteração ao PDM de Arganil e dar conhecimento desta deliberação e da sua fundamentação à Comissão de Coordenação da Região Centro e à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Mais se deliberou, por unanimidade, aprovar a presente deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a fim de se tornar definitiva e executória imediatamente.
No prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República poderão ser formuladas sugestões, por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara.
6 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.