Aviso 2748/2001, de 5 de Abril
Aviso 2748/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e convenientes efeitos faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada, nos Serviços de Cultura, a respectiva lista de antiguidade do pessoal desta entidade.
9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Mesa, Carlos Justino Luís Cordeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1884324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1884324/aviso-2748-2001-de-5-de-abril