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Aviso 5205/2001, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5205/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública pretende recrutar um cozinheiro, em regime de requisição, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ou ajudante de cozinha, por transferência, para a prestação de serviços na messe do Comando da Polícia de Segurança Pública de Aveiro.

2 - Os possíveis interessados deverão apresentar as suas candidaturas no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia de Segurança Pública, a enviar para o Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, devendo constar:

a) Identificação completa, com morada e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Serviço a que pertence, onde exerce funções, quadro e natureza do vínculo.

3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, bem como do curriculum vitae com indicação pormenorizada da experiência profissional na Administração Pública.

4 - A selecção será feita com base na apreciação dos elementos referidos no n.º 2 constantes do respectivo requerimento e currículo e em entrevista.

5 - Vencimento e local de trabalho - as funções serão exercidas no Comando da PSP de Aveiro, sendo as condições de trabalho, regalias e remunerações as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

22 de Março de 2001. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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