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Despacho 6898/2001, de 4 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6898/2001 (2.ª série). - Concurso de admissão à Academia Militar para o ano lectivo de 2001-2002:

I - Finalidade

Os candidatos de ambos os sexos destinam-se aos cursos de:

(ver documento original)

a) O número de vagas para os cursos do Exército é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e da Educação e publicado no Diário da República.

b) O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Administração Interna e da Educação e publicado no Diário da República.

c) No final do ano escolar os alunos dos grupos 1, 2 e 3 (1.º ano) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria;

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria;

Grupo 3:

Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

II - Condições de admissão

1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português de origem;

b) Ser solteiro;

c) Ter idade inferior a 21 anos até 31 de Dezembro de 2001;

d) Ter pelo menos 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

e) Ter bom comportamento moral e civil;

f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia da Força Aérea por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

l) Ter realizado, na 1.ª fase do calendário geral de exames de acesso ao ensino superior de 2001, o exame nacional da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR:

a) Ser cidadão português de origem;

b) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo ou pelo comandante-geral a que pertence;

c) Estar na efectividade de serviço em 1 de Outubro de 2001 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro);

d) Ter prestado, no mínimo, um ano de serviço até 1 de Outubro de 2001;

e) Ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Ter idade inferior a 24 anos até 31 de Dezembro de 2001 (de acordo com o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro);

g) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,50 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

h) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

i) Ter realizado, na 1.ª fase do calendário geral de exames de acesso ao ensino superior de 2001, o exame nacional da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

j) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

III - Documentos do concurso

Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1) Candidatos civis:

a) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Certidão de registo de nascimento, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;

h) Declaração do centro de recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir de 2 de Julho de 2001;

l) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia devidamente autenticada, do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

2) Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo ou comandante-geral a que pertence solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante de U/E/O onde o militar presta serviço;

g) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir de 2 de Julho de 2001;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia devidamente autenticada, do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados).

IV - Processamento do concurso

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

1) 1.ª parte - prova documental:

Fase preliminar;

Fase complementar;

2) 2.ª parte - pré-requisitos:

Inspecção médica;

Prova de aptidão física;

Prova de aptidão militar.

b) São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a prova documental.

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

2 - Prova documental:

a) Entrega de documentos:

1) Todos os documentos, excepto os referidos na alínea seguinte, devem ser entregues de uma só vez, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, na seguinte morada:

Academia Militar, Comissão de Recrutamento e Admissão, Paço da Rainha, 29, 1169-203 Lisboa;

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do § 2 do capítulo II na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar através do Quartel-General da Região/Zona Militar ou, se pertencer a outro ramo, através do Comando-Geral da GNR, da Direcção de Pessoal da Armada/Força Aérea;

b) Prazos de entrega dos documentos:

1) Candidatos civis:

Até 20 de Julho de 2001, os documentos indicados nas alíenas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e k) do § 1 do capítulo II;

Até 10 de Agosto de 2001, os documentos indicados nas alíneas l) e m) do § 1 do capítulo II;

2) Candidatos militares:

Até 8 de Junho de 2001, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), h) e i) do § 2 do capítulo II na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f) e g), por forma que o processo entre na Academia Militar até 20 de Julho de 2001;

Até 10 de Agosto de 2001, os documentos indicados nas alíneas j) e k) do § 1 do capítulo II.

3 - Inspecção médica (IM):

a) A IM destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de oficial do quadro permanente;

b) A primeira fase decorrerá no período de 20 a 31 de Agosto na Academia Militar;

c) A IM consiste em exame clínico geral, processado por junta médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efectuados;

d) A IM é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

4 - Prova de aptidão física (PAF):

a) A PAF tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do quadro permanente;

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 20 a 31 de Agosto, nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa;

c) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto;

d) Os exercícios que constituem a PAF são realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

Corridas de 80 m planos:

Em grupos de dois/três;

Partida na posição de pé, sem auxílio de blocos ou de qualquer tipo de apoio;

Tempo máximo de execução - 11,5 s (masc.)/13 s (fem.);

Permitidas duas tentativas;

Pórtico:

Equilíbrio elevado no pórtico;

Subida ao pórtico, transposição a passo e na posição de pé, no sentido longitudinal;

Tempo máximo de execução - 15 s;

Permitida uma tentativa;

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por salto, sem tocar, um muro de alvenaria com altura de 1 m (masc.)/70 cm (fem.);

O muro deve ser abordado de frente;

A recepção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas;

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (masc.)/2,5 m (fem.);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas;

Flexões do tronco à frente (abdominais):

Parte da posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90º afastadas naturalmente, braços assentes no solo e mãos à nuca com os dedos entrecruzados;

Executar 30 (masc.)/25 (fem.) flexões do tronco à frente tocando com os cotovelos (esquerdo/direito) alternadamente nos joelhos contrários;

No retorno à posição inicial os ombros devem tocar no solo;

Tempo máximo de execução - 45 s;

Permitida uma tentativa;

Flexões de braços na barra (só para candidatos masculinos):

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar três flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Permitidas duas tentativas;

Extensões de braços no solo (só para candidatos femininos):

Parte da posição de deitada facial, braços à largura dos ombros e perpendiculares ao solo, mãos assentes no solo, dedos voltados para a frente, corpo empranchado com pernas no prolongamento, joelhos e calcanhares unidos;

Executar 15 flexões/extensões dos braços;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Permitidas duas tentativas;

Túnel:

Transpor um túnel encurvado com 10 m de comprimento, 1 m de largura e 50 cm de altura;

Permitida uma tentativa;

Corrida em doze minutos:

Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - 2400 m (masc.)/2300 m (fem.);

Permitida uma tentativa;

e) O intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos antes da corrida dos doze minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos;

f) Todos os exercícios são eliminatórios, sendo o candidato considerado não apto na PAF desde que deixe de realizar um deles;

g) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene;

h) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

5 - Prova de aptidão militar:

a) A PAM destina-se a:

Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da instituição a que pretende aceder;

Estabelecer o índice vocacional de cada candidato através da execução de testes de papel e lápis, provas de situação e entrevistas;

Avaliar, através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de oficial do quadro permanente;

b) Tem início em 5 de Setembro e decorre até 24 de Setembro;

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração;

d) A PAM é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

V - Convocação dos candidatos

1 - Ordenação dos candidatos - os candidatos aprovados na prova documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário (50%);

Classificação do exame nacional da(s) disciplina(s) específica(s) requerida(s) (50%).

Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) os 50% distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30%);

Classificação final do 12.º ano (20%).

2 - Prova de aptidão militar - dos candidatos considerados aptos na 1.ª fase da inspecção médica e na prova de aptidão física serão convocados para a prova de aptidão militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número, que poderá ir até ao dobro do número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano.

VI - Ingresso no 1.º ano

1 - Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão militar ficam na situação de Aprovados no concurso de admissão.

2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado.

3 - Os candidatos seleccionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos.

4 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos seguintes do ordenamento referido no n.º 2.

VII - Disposições complementares

1 - Impressos do concurso - os impressos do concurso, que podem ser fotocopiados, estarão disponíveis em todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as escolas secundárias, escolas particulares e cooperativas, escolas profissionais e escolas do ensino artístico.

2 - Documentos fora de prazo - os candidatos cujos documentos cheguem fora de prazo, salvo casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte - o Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes fora da área metropolitana de Lisboa, nos Açores ou na Madeira que sejam convocados para realização dos pré-requisitos, bem como o regresso à origem dos que não ingressarem no 1.º ano dos cursos da Academia Militar.

4 - Alojamento/alimentação - aos candidatos convocados para a inspecção médica, prova de aptidão física e testes psicotécnicos a Academia Militar poderá conceder aos interessados, alojamento e alimentação durante o período da realização dos pré-requisitos.

5 - Visitas guiadas à Academia Militar - o candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, increver-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio e Junho.

6 - Eliminação de candidatos por mau comportamento - o comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

7 - Pedido de informações - para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar, Paço da Rainha, 29, 1169-203 Lisboa;

Número azul: 808200211;

Telefone: 213186919;

Fax: 213186988;

E-mail: am.concursogexercito.pt.

8 - Informações sobre os resultados - as informações sobre os resultados serão enviadas pela Academia Militar, sob a forma de convocatória, para a fase seguinte do concurso ou comunicação sobre o motivo da exclusão do mesmo.

6 de Março de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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