Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5196/2001, de 3 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5196/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 28 de Fevereiro de 2001, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto, concurso interno de ingresso geral para o recrutamento de uma telefonista da carreira de telefonista, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os Serviços Centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento indicado e caduca com a sua efectivação.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmiti-las, por escrito ou oralmente, zelar pela conservação do material à sua guarda e participar às entidades competentes as avarias verificadas.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos - possuir escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias que a seguir se transcrevem:

"I - Prova de conhecimentos gerais:

a) Noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;

b) Noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.

II - Prova de conhecimentos específicos:

a) Estrutura da Administração Pública:

O Ministério da Educação - estrutura e competências;

Estrutura e competências do Instituto Politécnico de Lisboa;

b) Regime jurídico da função pública:

Noções de funcionário e agente;

Noções sobre direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Faltas e licenças - noção e espécies."

8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese, a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular a da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidatam.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com inventariação, das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

b) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo à função pública, a classificação e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho que ocupou nos últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas na Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria Amélia Silva Pinto Fonseca, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo de Lemos do Canto e Castro, assistente administrativa principal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria Fernanda Henriques Lima Vítor, assistente administrativa dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 de Março de 2001. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda