Aviso 5153/2001, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
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Fonte: Diário da República n.º 79/2001, Série II de 2001-04-03.
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Data:
2001-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5153/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, diploma com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, avisa-se que foi afixada nos vários serviços da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste organismo referente a 31 de Dezembro de 2000.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
19 de Março de 2001. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Administração, João Carlos Nunes Vaz Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1883848.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2000-05-05 -
Decreto-Lei
70-A/2000 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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