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Despacho 6721/2001, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6721/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, delego, sem poderes de subdelegação, nos dirigentes a seguir indicados, as seguintes competências:

1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Charneco Brites:

a) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Trânsito (DST);

b) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pelo Observatório de Segurança Rodoviária (OSR);

c) Aprovar o uso dos equipamentos de controlo e de fiscalização do trânsito;

d) Supervisionar o processo de análise das propostas inseridas no programa de comparticipação financeira às câmaras municipais.

2 - No subdirector-geral licenciado Manuel da Conceição Vieira Costa:

a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Núcleo Técnico de Instalações (NTI);

b) Acompanhar a implementação e execução dos parques de manobras;

c) Coordenar os estudos para instalação dos serviços, incluindo a obtenção de espaços a arrendar ou a adquirir;

d) Supervisionar a execução de obras de reparação, reconstrução e de instalação dos serviços, de acordo com os estudos elaborados pelo NTI;

e) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

f) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho e cumprimento das respectivas normas legais em vigor;

g) Coordenar as actividades da Divisão de Arquivo, bem como todas as tarefas relacionadas com o arquivo de documentos não activos, em particular a Divisão de Arquivo sediada em Évora.

3 - No subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira:

a) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Informática (DSI);

b) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas da Direcção de Serviços de Veículos (DSV);

c) Coordenar as actividades de inspecção e matrícula de veículos, emissão de livretes e fiscalização dos centros de inspecção de veículos.

4 - No subdirector-geral licenciado António Eugénio da Costa Fonseca:

a) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC);

b) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Condutores (DSC);

c) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pelo Laboratório de Psicologia (LAPSI);

d) Coordenar a actividade de instrução e preparação de decisões nos processos de contra-ordenação;

e) Coordenar as actividades de licenciamento e fiscalização relativas às escolas e ao ensino da condução, de exames de condução e de emissão de títulos de condução.

5 - Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos órgãos máximos dos organismos;

b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;

c) Para comunicação de decisão final, com excepção de documentos pré-impressos ou cujo conteúdo tenha sido previamente aprovado;

d) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

6 - Ratifico os actos praticados desde 15 de Janeiro de 2001 no âmbito das competências ora delgadas.

10 de Março de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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