Despacho 6721/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, delego, sem poderes de subdelegação, nos dirigentes a seguir indicados, as seguintes competências:
1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Charneco Brites:
a) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Trânsito (DST);
b) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pelo Observatório de Segurança Rodoviária (OSR);
c) Aprovar o uso dos equipamentos de controlo e de fiscalização do trânsito;
d) Supervisionar o processo de análise das propostas inseridas no programa de comparticipação financeira às câmaras municipais.
2 - No subdirector-geral licenciado Manuel da Conceição Vieira Costa:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Núcleo Técnico de Instalações (NTI);
b) Acompanhar a implementação e execução dos parques de manobras;
c) Coordenar os estudos para instalação dos serviços, incluindo a obtenção de espaços a arrendar ou a adquirir;
d) Supervisionar a execução de obras de reparação, reconstrução e de instalação dos serviços, de acordo com os estudos elaborados pelo NTI;
e) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
f) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho e cumprimento das respectivas normas legais em vigor;
g) Coordenar as actividades da Divisão de Arquivo, bem como todas as tarefas relacionadas com o arquivo de documentos não activos, em particular a Divisão de Arquivo sediada em Évora.
3 - No subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira:
a) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Informática (DSI);
b) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas da Direcção de Serviços de Veículos (DSV);
c) Coordenar as actividades de inspecção e matrícula de veículos, emissão de livretes e fiscalização dos centros de inspecção de veículos.
4 - No subdirector-geral licenciado António Eugénio da Costa Fonseca:
a) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC);
b) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Condutores (DSC);
c) Assegurar a orientação técnica das actividades desenvolvidas pelo Laboratório de Psicologia (LAPSI);
d) Coordenar a actividade de instrução e preparação de decisões nos processos de contra-ordenação;
e) Coordenar as actividades de licenciamento e fiscalização relativas às escolas e ao ensino da condução, de exames de condução e de emissão de títulos de condução.
5 - Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos órgãos máximos dos organismos;
b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;
c) Para comunicação de decisão final, com excepção de documentos pré-impressos ou cujo conteúdo tenha sido previamente aprovado;
d) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
6 - Ratifico os actos praticados desde 15 de Janeiro de 2001 no âmbito das competências ora delgadas.
10 de Março de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.