A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 821/2001, de 31 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 821/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 16 de Março de 2001, a p. 4782, o despacho 5290/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"Cristina Maria Silveira Francisco, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro."

deve ler-se:

"Cristina Maria Silveira Francisco, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Oeiras - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro."

19 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda