Aviso 5026/2001, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 77/2001, Série II de 2001-03-31.
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Data:
2001-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5026/2001 (2.ª série). - Nos termos das disposições contidas no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal deste Instituto referida a 31 de Dezembro de 2000.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Março de 2001. - O Assessor do Conselho Directivo, Rui Corrêa de Mello.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1883371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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