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Edital 207/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Edital 207/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis em vigor, faz-se saber que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2001:

1 - Encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para constituição de reservas de recrutamento de assistentes do 1.º triénio do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, para as áreas disciplinares de:

1.1 - Contabilidade Financeira e Auditoria;

1.2 - Contabilidade de Gestão;

1.3 - Gestão de Empresas;

1.4 - Finanças Empresariais;

1.5 - Economia;

1.6 - Matemática;

1.7 - Informática;

1.8 - Direito;

1.9 - Línguas.

2 - Selecção e ordenação dos candidatos ao concurso:

2.1 - Serão seleccionados os candidatos habilitados com licenciatura adequada e informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

2.2 - Constituem licenciaturas adequadas:

2.2.1 - Para a área de Contabilidade Financeira e Auditoria - licenciatura em Contabilidade e Auditoria, em Contabilidade e Finanças e licenciaturas afins com forte componente de auditoria e contabilística;

2.2.2 - Para a área de Contabilidade de Gestão - licenciatura em Contabilidade e Auditoria e Finanças e licenciaturas afins com forte componente contabilística;

2.2.3 - Para a área de Gestão de Empresas - licenciatura em Gestão de Empresas, em Contabilidade e Auditoria, em Contabilidade e Finanças e licenciaturas afins;

2.2.4 - Para a área de Finanças Empresariais - licenciatura em Gestão de Empresas, em Contabilidade e Auditoria, em Contabilidade e Finanças e licenciaturas afins;

2.2.5 - Para a área de Economia - licenciatura em Economia;

2.2.6 - Para a área de Matemática - licenciatura em Matemática;

2.2.7 - Para a área de Informática - licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica e licenciaturas afins com conteúdo informático relevante;

2.2.8 - Para a área de Direito - licenciatura em Direito;

2.2.9 - Para a área de Línguas - licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas que inclua Inglês na variante.

2.3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sendo condições preferenciais, constituindo designadamente factor de desempate, a disponibilidade para o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva e a experiência pedagógica no ensino superior politécnico.

2.4 - A ordenação dos candidatos fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriulum vitae e será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:

CF=(0,25+0,05p)NF+(0,20+0,10p)ND+(0,15+0,05p)NC+(0,15+0,05p)NP+0,25(1-p)E

em que:

CF=classificação final;

NF=nota final de licenciatura;

ND=nota média das disciplinas de licenciatura relevantes para a área;

NC=nota baseada no currículo científico definido, designadamente, pelos seguintes parâmetros:

Doutoramento ou mestrado em área considerada relevante;

Parte lectiva do doutoramento ou mestrado em área considerada relevante;

Cursos de pós-graduação em área considerada relevante;

Actividade científica (livros e artigos publicados, apresentações em conferências e trabalhos de carácter científico-pedagógico);

NP=nota baseada no currículo pedagógico definido, designadamente, pelos seguintes parâmetros:

Tempo de docência no ensino superior politécnico;

Experiência de docência na área para que é aberto o concurso;

Orientação e supervisão de estágios e seminários;

Intervenção na gestão pedagógica;

E=entrevista individual, caso o júri a considere necessária;

P=factor que toma o valor 0 ou 1, consoante ocorra ou não entrevista.

Os valores NF, NC, NP, ND e E variam no intervalo de 10 a 20 valores.

3 - O candidato deverá apresentar um requerimento de admissão ao concurso, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual e número de telefone, o número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, o(s) grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.

4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99,de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Certidão de habilitações, contendo informação final e, se possível, discriminando as disciplinas da licenciatura e as classificações obtidas;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções pretendidas.

5 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue na Secção de Pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, sito à Quinta Agrícola, Bencanta, 3040 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.

7 - Para cada área disciplinar deverá ser apresentado um processo de candidatura distinto.

8 - As candidaturas são apreciadas por um júri designado pelo conselho científico.

9 - As decisões do júri serão tornadas públicas através de edital afixado nos locais de estilo no ISCAC, considerando-se realizada a notificação, para todos os efeitos, através da afixação do edital.

10 - Da decisão final do júri não cabe recurso, salvo ocorrendo vício de forma.

11 - Validade do concurso - para suprir necessidades de recrutar assistentes durante o prazo de um ano após a publicação do edital de abertura do concurso, ficando o provimento dependente, em qualquer caso, da existência de cabimento de verba.

26 de Fevereiro de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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