Edital 207/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis em vigor, faz-se saber que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2001:
1 - Encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para constituição de reservas de recrutamento de assistentes do 1.º triénio do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, para as áreas disciplinares de:
1.1 - Contabilidade Financeira e Auditoria;
1.2 - Contabilidade de Gestão;
1.3 - Gestão de Empresas;
1.4 - Finanças Empresariais;
1.5 - Economia;
1.6 - Matemática;
1.7 - Informática;
1.8 - Direito;
1.9 - Línguas.
2 - Selecção e ordenação dos candidatos ao concurso:
2.1 - Serão seleccionados os candidatos habilitados com licenciatura adequada e informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.
2.2 - Constituem licenciaturas adequadas:
2.2.1 - Para a área de Contabilidade Financeira e Auditoria - licenciatura em Contabilidade e Auditoria, em Contabilidade e Finanças e licenciaturas afins com forte componente de auditoria e contabilística;
2.2.2 - Para a área de Contabilidade de Gestão - licenciatura em Contabilidade e Auditoria e Finanças e licenciaturas afins com forte componente contabilística;
2.2.3 - Para a área de Gestão de Empresas - licenciatura em Gestão de Empresas, em Contabilidade e Auditoria, em Contabilidade e Finanças e licenciaturas afins;
2.2.4 - Para a área de Finanças Empresariais - licenciatura em Gestão de Empresas, em Contabilidade e Auditoria, em Contabilidade e Finanças e licenciaturas afins;
2.2.5 - Para a área de Economia - licenciatura em Economia;
2.2.6 - Para a área de Matemática - licenciatura em Matemática;
2.2.7 - Para a área de Informática - licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica e licenciaturas afins com conteúdo informático relevante;
2.2.8 - Para a área de Direito - licenciatura em Direito;
2.2.9 - Para a área de Línguas - licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas que inclua Inglês na variante.
2.3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sendo condições preferenciais, constituindo designadamente factor de desempate, a disponibilidade para o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva e a experiência pedagógica no ensino superior politécnico.
2.4 - A ordenação dos candidatos fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriulum vitae e será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:
CF=(0,25+0,05p)NF+(0,20+0,10p)ND+(0,15+0,05p)NC+(0,15+0,05p)NP+0,25(1-p)E
em que:
CF=classificação final;
NF=nota final de licenciatura;
ND=nota média das disciplinas de licenciatura relevantes para a área;
NC=nota baseada no currículo científico definido, designadamente, pelos seguintes parâmetros:
Doutoramento ou mestrado em área considerada relevante;
Parte lectiva do doutoramento ou mestrado em área considerada relevante;
Cursos de pós-graduação em área considerada relevante;
Actividade científica (livros e artigos publicados, apresentações em conferências e trabalhos de carácter científico-pedagógico);
NP=nota baseada no currículo pedagógico definido, designadamente, pelos seguintes parâmetros:
Tempo de docência no ensino superior politécnico;
Experiência de docência na área para que é aberto o concurso;
Orientação e supervisão de estágios e seminários;
Intervenção na gestão pedagógica;
E=entrevista individual, caso o júri a considere necessária;
P=factor que toma o valor 0 ou 1, consoante ocorra ou não entrevista.
Os valores NF, NC, NP, ND e E variam no intervalo de 10 a 20 valores.
3 - O candidato deverá apresentar um requerimento de admissão ao concurso, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual e número de telefone, o número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, o(s) grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99,de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Certidão de habilitações, contendo informação final e, se possível, discriminando as disciplinas da licenciatura e as classificações obtidas;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;
g) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções pretendidas.
5 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue na Secção de Pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, sito à Quinta Agrícola, Bencanta, 3040 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.
7 - Para cada área disciplinar deverá ser apresentado um processo de candidatura distinto.
8 - As candidaturas são apreciadas por um júri designado pelo conselho científico.
9 - As decisões do júri serão tornadas públicas através de edital afixado nos locais de estilo no ISCAC, considerando-se realizada a notificação, para todos os efeitos, através da afixação do edital.
10 - Da decisão final do júri não cabe recurso, salvo ocorrendo vício de forma.
11 - Validade do concurso - para suprir necessidades de recrutar assistentes durante o prazo de um ano após a publicação do edital de abertura do concurso, ficando o provimento dependente, em qualquer caso, da existência de cabimento de verba.
26 de Fevereiro de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.