A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 633/2005, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca.

Texto do documento

Portaria 633/2005
de 2 de Agosto
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca, se esgotou o período de exposição, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Vilarelho da Raia e de Vilela Seca, assim delimitado:

Norte - linha de fronteira com Espanha;
Nascente - linha de fronteira com Espanha;
Sul - caminho que liga a freguesia de Vilarelho da Raia e Vilela Seca, com início no local da Felgueira ou Carreira Branca e término no local de Vale de Coelhos;

Poente - caminho que liga o local da Freixeda ao Alto do Carregal, em Vilela Seca, e caminho que liga o local de Campo Redondo ao Alto de Vamba, em Vilarelho da Raia.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda