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Portaria 633/2005, de 2 de Agosto

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Sumário

Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca.

Texto do documento

Portaria 633/2005
de 2 de Agosto
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca, se esgotou o período de exposição, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Vilarelho da Raia e de Vilela Seca, assim delimitado:

Norte - linha de fronteira com Espanha;
Nascente - linha de fronteira com Espanha;
Sul - caminho que liga a freguesia de Vilarelho da Raia e Vilela Seca, com início no local da Felgueira ou Carreira Branca e término no local de Vale de Coelhos;

Poente - caminho que liga o local da Freixeda ao Alto do Carregal, em Vilela Seca, e caminho que liga o local de Campo Redondo ao Alto de Vamba, em Vilarelho da Raia.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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