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Aviso 4954/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 4954/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2001, técnico de 2.ª classe - ortoptista. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 21 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar da categoria de técnico de 2.ª classe - ortoptista da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - A vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto da Ministra da Saúde n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar anunciado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - qualquer das unidades que constituem o centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

6 - Conteúdo funcional - o constante da alínea k) do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Vencimento - o vencimento será o previsto para a categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

O sistema de classificação final (CF) será constituído pela avaliação curricular (AC), complementada com entrevista profissional de selecção (E).

Para a entrevista profissional de selecção serão avaliados os factores de apreciação da seguinte forma:

a) Capacidade de análise e sentido crítico - solicitar ao candidato para analisar criticamente um pequeno texto;

b) Motivação - análise dos factores que levaram à escolha do curso e ou à proposta de candidatura;

c) Grau de maturidade e responsabilidade - avaliação da resolução apresentada pelo candidato a uma situação problemática;

d) Sociabilidade - considerar o tipo de relações interpessoais do candidato ao longo da sua formação e actividade profissional;

e) Espírito de equipa - saber qual a predisposição do candidato para o trabalho em equipa (vantagens/desvantagens).

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para admissão ao presente concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir o bacharelato em Ortóptica Pública ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal, ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

12 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência, incluindo o código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

13.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

14 - Divulgação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar. A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da república, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Afixação da lista no serviço.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Paula Henriques Fernandes Costa Ramos, técnica principal - ortoptista do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Maria Helena Pereira Pardelinha Vieira Mendes, técnica principal - ortoptista do Hospital de São Pedro.

Fátima Maria Martins Bandeira Veloso Matos, técnica de 1.ª classe - ortoptista do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Ana Paula Fernandes Oliveira Costa, técnica de 1.ª classe - ortoptista do Hospital de São João.

Maria Helena Almeida Amaro das Neves, técnica de 2.ª classe - ortoptista da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Manuel Ramalho Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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