Aviso 4953/2001 (2.ª série). - 1 - Não tendo sido mencionados os critérios de avaliação curricular no aviso 3489/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2001, relativos ao concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas na categoria de enfermeiro, procede-se à publicação e rectificação do n.º 10.1 do supracitado aviso.
2 - Onde se lê:
"10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada."
deve ler-se:
"10.1 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=[(HAx3)+(AFx4)+(EPx4)+(NCx4)+(ACx5)]/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
AF=actividades profissionais;
EP=experiência profissional;
NC=nota de curso;
AC=apreciação curricular.
a) Habilitações académicas (ponderação 3) - grau académico máximo que o candidato tiver obtido e disso fizer prova através de documento autenticado. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Sem bacharelato - 10 pontos;
Com bacharelato - 15 pontos;
Com licenciatura - 20 pontos.
b) Actividades de formação (ponderação 4) - consideram-se como actividades de formação todas as actividades de formação adquiridas após a obtenção do título de enfermeiro e relacionadas com o respectivo conteúdo funcional, desde que o candidato delas faça prova. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Por cada actividade de formação frequentada (como formando) - 1 ponto;
Por cada trabalho diferente apresentado (como formador) - 4 pontos.
c) Experiência profissional (ponderação 4) - a contagem do tempo de serviço será feita com base na experiência profissional obtida a partir da conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal; os tempos de serviço efectuados em simultâneo serão contados uma só vez. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Sem experiência profissional (base) - 10 pontos;
Por cada seis meses de exercício de funções - mais 2 pontos.
d) Nota de curso (ponderação 4) - considera-se como nota de curso a classificação final obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal. Para os candidatos cujos documentos comprovativos das habilitações académicas expressem apenas a menção qualitativa atribui-se a classificação final de 10 valores.
e) Apreciação curricular (ponderação 5) - considera-se na apreciação curricular a avaliação de dois aspectos. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Apresentação e organização do curriculum vitae - até 6 pontos;
Desenvolvimento do curriculum vitae - até 14 pontos.
Em qualquer dos itens da fórmula será feita a aproximação às milésimas e na classificação final às centésimas.
De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
Critérios de desempate - são aplicados os critérios de desempate de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro."
3 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Mantêm-se válidas as candidaturas já entregues, podendo os candidatos proceder a qualquer alteração se assim o entenderem.
9 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.