Aviso 4952/2001, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Departamento de Recursos Humanos da Saúde - Escola Superior de Enfermagem da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 76/2001, Série II de 2001-03-30.
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Data:
2001-03-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4952/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi elaborada a lista de antiguidade de todo o pessoal em exercício de funções nesta Escola Superior de Enfermagem em relação a 31 de Dezembro de 2000, encontrando-se um exemplar afixado nos serviços administrativos para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
15 de Março de 2001. - A Directora, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1883106.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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