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Aviso 4928/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 4928/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade de pessoal dos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos gabinetes de apoio técnico da sua área de actuação, com referência a 31 de Dezembro de 2000.

De acordo com o citado diploma legal, qualquer reclamação das presentes listas deve ser apresentada no prazo estipulado nos artigos 96.º a 98.º do citado diploma legal.

2 de Março de 2001. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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