Deliberação 513/2001. - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro, o conselho directivo delibera delegar em cada um dos seus membros, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, os quais incluem o de vinculação:
1 - Autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 contos, incluindo decisão do procedimento prévio de contratação e aprovação da minuta dos respectivos contratos;
2 - Autorização de deslocações em serviço e respectivas despesas sem prejuízo da competência delegada pelo presente despacho nos responsáveis das unidades funcionais;
3 - Autorização de licenças sem vencimento até 30 dias;
4 - Qualificar os acidentes em serviço sofridos pelos trabalhadores e autorizar as respectivas despesas;
5 - No âmbito da relação jurídica de emprego público:
5.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
5.2 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro em regime de comissão gratuita de serviço, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
5.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro, o conselho directivo delibera delegar em cada um dos seus membros, sem faculdade de subdelegação, o poder de outorgar contratos de trabalho sujeitos ao regime de direito privado, sem prejuízo do disposto no n.º 1 da parte IV do presente despacho.
II - No âmbito das transferências de verbas orçamentais, o conselho directivo delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro, o seguinte:
1 - Delegar, em cada um dos seus membros, a competência para proceder à transferência de verbas orçamentais, no âmbito das unidades e projectos, até ao limite de 10 000 contos;
2 - Cada um dos membros do conselho directivo pode subdelegar, até ao limite de 5000 contos, conjuntamente ao respectivo responsável da unidade ou projecto e ao responsável da unidade administrativa e financeira, a competência para proceder às transferências orçamentais de verbas entre rubricas de custos no âmbito das referidas unidades ou projectos, com excepção das que envolvam a rubrica "Trabalhos especializados".
III - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo delibera delegar nos responsáveis das unidades funcionais, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Gestão de recursos humanos, subordinados ao regime do contrato individual de trabalho:
1.1 - Apreciação de justificações de faltas;
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de licença para férias;
1.3 - Elaboração da proposta de plano anual de férias a enviar à consideração superior para aprovação;
1.4 - Autorização de inscrição e participação dos colaboradores em congressos, estágios, acções de formação e outras iniciativas semelhantes, desde que gratuitas;
1.5 - Autorização para a inscrição e participação dos colaboradores em acções de formação, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse, até ao limite de 500 contos, quando previstas no orçamento/centro de custos, e desde que constantes do plano de formação aprovado pelo conselho directivo;
2 - Despesas com aquisição de bens e serviços:
2.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços destinados ao consumo corrente, nomeadamente consumíveis, até ao limite de 500 contos, desde que devidamente previstas no orçamento do respectivo centro de custos;
2.2 - Autorizar a aquisição de informação técnica e outras publicações de interesse, até ao limite de 50 contos, desde que previstas no respectivo centro de custos;
2.3 - Autorizar despesas relativas a deslocações, superiormente autorizadas, em serviço no País, incluindo transporte não aéreo, dormida e refeições, até ao limite de 100 contos por deslocação e desde que previstas no orçamento do respectivo centro de custos;
2.4 - Autorização para adiantamentos relativos a despesas referidas na precedente alínea, até ao limite de 50 contos por deslocação.
IV - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo delibera delegar no responsável do Núcleo de Recursos Humanos (NRH), sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas:
1 - Outorgar e autorizar os contratos de trabalho, sujeitos ao regime de direito privado, desde que os mesmos tenham sido aprovados em reunião do CD;
2 - Autorizar a delegação de assinatura dos documentos a seguir indicados, assinando o "delegado", aqui "pelo" ou "por", seguindo-se a indicação do autor do acto:
2.1 - Assinatura de declarações solicitadas pelos colaboradores do IIES, para apresentação em instituições bancárias, estabelecimentos de ensino ou outros fins necessários;
2.2 - Assinatura do documento anual comprovativo dos valores retidos de IRS pelo IIES referente a cada colaborador;
2.3 - Assinatura dos documentos comprovativos do início de actividade profissional no IIES para a segurança social;
2.4 - Assinatura de certificados de trabalho;
2.5 - Assinatura de cartas relativas a novas inscrições nos serviços sociais;
2.6 - Assinatura das guias relativas aos pagamentos da segurança social;
2.7 - Assinatura dos mapas de remuneração de pagamentos da segurança social;
2.8 - Assinatura dos mapas da Caixa Geral de Aposentações;
2.9 - Assinatura dos mapas relativos à ADSE;
2.10 - Assinatura de correspondência mensal a enviar à instituição bancária, relativa ao processamento de vencimentos, incluindo a ordem de pagamento.
V - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo delibera delegar no responsável da Unidade Administrativa e Financeira (UAF), sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas:
1 - Autorização para assinatura dos documentos a seguir indicados, assinando o "delegado", aqui "pelo" ou "por", seguindo-se a indicação do autor do acto:
1.1 - Assinatura de requisições oficiais de bens e serviços, desde que suportadas em processo de aquisição devidamente instruído e autorizado;
1.2 - Assinatura de pedidos de abastecimento à conta dirigidos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS);
2 - Autorização para movimentação de contas bancárias, incluindo assinatura de cheques, conjuntamente com o membro do conselho directivo, bem como demais ordens e ou aceitações relacionadas com essas operações.
VI - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias abrangidas pelo âmbito do presente despacho, emitidos ao abrigo da delegação de poderes aprovada na reunião do conselho directivo de 17 de Março de 2000 (não publicado), desde esta data até à data de produção de efeitos do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
23 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.) - Os Vogais, (Assinaturas ilegíveis.)