Despacho 6481/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso de competências próprias e das que me foram delegadas e subdelegadas nos n.os 1, 1.4 e 2 do despacho 5016/2000 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, e nos n.os 1 e 2 do despacho 7637/2000 (2.ª série), de 27 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 8 de Abril de 2000, respectivamente, delego e subdelego:
1 - Na chefe de divisão Dr.ª Maria Helena Pereira Barata Mina os poderes, no âmbito das atribuições da Divisão de Acesso à Actividade, para:
a) Concessão de licenças, alvarás, autorizações e aposição de vistos, incluindo o licenciamento de veículos para transporte de passageiros;
b) Cancelamento de licenças e autorizações, desde que requerido pelos próprios;
c) Reconhecimento de capacidade profissional.
2 - No chefe de divisão engenheiro José Guilherme Ribeiro Graça os poderes, no âmbito das atribuições da Divisão de Transportes Regulares, para:
a) Concessão de licenças, alvarás, autorizações e aposição de vistos;
b) Cancelamento de licenças e autorizações, desde que requerido pelos próprios.
3 - Em ambos os referidos chefes de divisão, a competência para:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
b) Com autorização para subdelegarem, a assinatura da correspondência e do expediente necessários ao exercício dos poderes que lhes são atribuídos nas disposições anteriores, dentro das limitações expressas nos n.os 1 e 1.4 do despacho 5016/2000 (2.ª série), de 11 de Fevereiro.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes acima referidos no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
1 de Março de 2001. - O Director de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, José Manuel dos Santos Pedro.