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Listagem 66/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Listagem 66/2001. - Em cumprimento do determinado da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publica-se a listagem das transferências efectuadas pelos organismos da Presidência do Conselho de Ministros no 2.º semestre de 2000:

Presidência do Conselho de Ministros

Secretaria-Geral

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Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto

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Instituto do Consumidor

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Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas

NOVAGER - NIPC: 503774570 - 3 000 000$00, ordem de transferência em 28 de Dezembro de 2000.

Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres

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Centro de Estudos e Formação Desportiva

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Conselho Económico e Social

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical ... 4 398 750$00

União Geral de Trabalhadores ... 4 398 750$00

Confederação dos Agricultores de Portugal ... 3 967 500$00

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal ... 3 967 500$00

Confederação da Indústria Portuguesa ... 3 967 500$00

Instituto Português da Droga e da Toxicodependência

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Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses

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Instituto da Comunicação Social

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Complexo de Apoio às Actividades Desportivas

Contos

Federação Portuguesa de Atletismo ... 21 000

Federação Portuguesa de Basquetebol ... 25 000

Federação Portuguesa de Lutas Amadoras ... 7 000

Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno ... 3 000

Federação Portuguesa de Ténis ... 2 700

Federação Portuguesa de Voleibol ... 5 500

DGAL - Direcção-Geral das Autarquias Locais

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13 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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