Aviso 4907/2001, de 30 de Março
Aviso 4907/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com referência a 31 de Dezembro de 2000.
19 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1882980.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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