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Portaria 622/2005, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova o plano de vestuário e distintivos do comandante operacional nacional e dos comandantes operacionais distritais do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

Texto do documento

Portaria 622/2005
de 1 de Agosto
O Decreto-Lei 97/2005, de 16 de Junho, promoveu alterações à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, regulada pelo Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, criando os cargos de comandante operacional nacional e de comandante operacional distrital cujas competências se relacionam com o comando de operações de socorro.

Torna-se necessário que no desempenho de todas as atribuições, incluindo de representação, o comandante operacional nacional e os comandantes operacionais distritais se apresentem devidamente identificados, cumprindo definir um plano de vestuário e distintivos de identificação para os mesmos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, nos termos dos artigos 9.º e 29.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 97/2005, de 16 de Junho, o seguinte:

1.º É aprovado o plano de vestuário e distintivos do comandante operacional nacional e dos comandantes operacionais distritais do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele é parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, em 8 de Julho de 2005.


ANEXO
Plano de vestuário e distintivos de identificação do comandante operacional nacional e dos comandantes operacionais distritais do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

1 - O comandante operacional nacional e os comandantes operacionais distritais têm vestuário de identificação de passeio e de trabalho.

2 - O vestuário de passeio é constituído pelas seguintes peças:
a) Boné (figura n.º 1) - de tecido igual ao do casaco, compreendendo pala rígida, forrada de material sintético de cor preta, baço, com debrum de 0,5 cm do mesmo material e bordada com duas folhas de louro douradas. A parte cilíndrica, de material plástico rígido, é revestida exteriormente com tecido igual ao do conjunto casaco/calça, tem um vivo de 0,5 cm na orla inferior feito do mesmo material da pala, dois botões metálicos pequenos com um triângulo equilátero e a inscrição "SNBPC» pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica e revestimento interior com uma tira de carneira. A copa é formada por tampo revestido interiormente com plástico transparente, armado com um aro flexível para manter a forma, quartos enformados com espuma de borracha, que fazem ligação à parte cilíndrica. A cinta é canelada, de cor preta, fechando por meio de uma costura sobre a qual é pregado o distintivo. Tem francalete extensível com passadeiras de ajustamento, de cordão dourado;

b) Casaco (figura n.º 2) - em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor azul-marinho, corte de blaser, com três botões metálicos com um triângulo equilátero e a inscrição "SNBPC», forro de tecido preto, bolso de peito esquerdo, três botões metálicos pequenos com um triângulo equilátero e a inscrição "SNBPC» pregados na parte inferior da costura posterior. Em cada uma das partes superiores das golas, leva um distintivo metálico dourado composto por um triângulo equilátero inserido numa circunferência com 1,5 cm de diâmetro. Na manga esquerda, a 10 cm do punho, leva os distintivos de cargo. Na manga do lado esquerdo, centrada, colocada a 4 cm da costura do ombro, leva a inscrição "PORTUGAL», bordada a ouro, em meia-lua (figuras n.os 3, 4 e 5);

c) Calças (figura n.º 6) - em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor azul-marinho, corte direito, duas pinças na frente, bolsos metidos nas costuras laterais, com passadores médios para cinto e braguilha com fecho de correr;

d) Camisa de manga comprida (figura n.º 7) - em algodão/poliéster, de cor branca, com punhos a abotoar com botões, bolsos de peito sobrepostos, colarinho convencional rígido e platinas nos ombros para passadeiras;

e) Camisa de manga curta (figura n.º 8) - em algodão/poliéster, de cor branca, meia manga com vira, bolsos de peito sobrepostos, colarinho convencional rígido e platinas nos ombros para passadeiras. Pode ser usada com gravata ou colarinho aberto com camisola interior de cor branca;

f) Gravata (figura n.º 9) - em seda, fundo azul-marinho com uma lista de cor laranja;

g) Cinto de precinta (figura n.º 10) - de tecido duplo, de cor azul, com uma fivela de correr e ponta de metal prateado que tem gravado, em relevo, o símbolo da protecção civil;

h) Sapatos (figura n.º 11) - em calfe liso de cor preta, salto raso, solas de couro ou de borracha, biqueira e tira de reforço sobre a costura do calcanhar, fechando com atacadores pretos em cinco pares de furos;

i) Peúgas (figura n.º 12) - em malha de cor preta, lisas e de feitio corrente;
j) Luvas (figura n.º 13) - em peliça de cor preta, rasgo no centro e abotoando com botão de luva.

3 - O vestuário de trabalho é constituído pelas seguintes peças:
a) Barrete de pala (figura n.º 14) - de tecido climatizado, cor azul SNBPC, símbolo do sistema nacional de protecção civil na parte fronteira disposto de acordo com a figura, pala entretelada, de cor azul SNBPC, com bordado de folhas de louro douradas. Pode ser usado com a camisa de mangas curtas, com ou sem gravata;

b) Casaco de trabalho (figura n.º 15) - em sarja azul SNBPC, compõe-se de frente, costas, mangas, gola, platina e reforços. As frentes abotoam-se com um botão de massa tipo corrente de cor azul escura, junto da gola de virado, e os outros botões do mesmo tipo, invisíveis sob carcela, tem dois bolsos rectangulares, sobrepostos na altura do peito com portinholas direitas e cantos cortados, fechando com velcro. Abaixo da linha da cintura tem dois bolsos rectangulares sobrepostos, com foles e portinholas direitas com cantos cortados. A platina está sobreposta no bolso esquerdo, fechando sob a portinhola com velcro. Os ombros e cotovelos com reforços do mesmo tecido, pespontados a 0,5 cm. Tem uma tira de velcro da cor do tecido, com 8 cm de comprimento e 3 cm de altura, sobre o bolso superior direito, para fixação da placa de identificação com o nome. Nas mangas tem presilhas a terminar em triângulo, fixas nas costuras, para aperto com velcro. Costurais sobrepostas. Sobre o bolso esquerdo do peito leva o distintivo bordado do SNBPC. Utiliza-se com o cinturão;

c) Calças de trabalho (figura n.º 16) - em sarja azul SNBPC. Bolsos laterais convencionais, um bolso traseiro com rasgo horizontal e portinhola direita, que fecha com dois botões. Dois bolsos sobrepostos a meia altura das coxas, do lado de fora, de 23 cm por 24 cm, de fole e macho, com portinholas rectangulares, fechando com dois botões. O cós, com 4 cm de largura, leva sete passadores pregados para segurar o cinto de precinta e três passadores para segurar o cinturão. As frentes fecham por meio de braguilha, que abotoa interiormente com quatro botões. Reforços na zona dos joelhos, com 29 cm de altura. Nas bainhas leva cordões para ajustamento às pernas;

d) Fato-macaco (figura n.º 17) - em sarja azul SNBPC, gola redonda, fecho de correr em nylon com pestana a cobrir o fecho, no interior uma pestana de 6 cm de largura em toda a altura do fecho. Na frente, dois bolsos de chapa à altura do peito com 15 cm de largura e 20 cm de altura mínima na parte junto ao fecho, tendo forma inclinada de 45º para a parte exterior, que apertam com fecho de correr de nylon. Sob o bolso do lado esquerdo tem tira de velcro com 8 cm de comprimento e 5 cm de altura. Ao nível da cintura, é ajustado por cinto do próprio tecido com 2 cm de largura e fixa com velcro. Tem reforços nos ombros, com 15 cm junto à manga, 20 cm junto à gola e 17 cm de altura. Por cima tem platinas de 4 cm de largura e 13 cm de comprimento, terminando em bico e apertando com botão de mola. Atrás, tem de cada lado fole de 4 cm de fundo em toda a altura das costas e a nível da cintura é ajustado por elástico de 7 cm de largura, colocado no interior. As mangas são fechadas, com boca entre 14 cm e 17 cm, ajustadas por presilha de 5 cm de largura e 10 cm de comprimento, que aperta com velcro. A manga do lado esquerdo tem a nível do antebraço um bolso de 15 cm de altura e 12 cm de largura, que aperta com fecho de correr de nylon. Sobre este é sobreposto um bolso duplo, porta-canetas de 7 cm de largura e, respectivamente, 13 cm e 9 cm de altura. As pernas têm ao nível do meio da perna esquerda bolso de chapa metido na costura lateral exterior com 13 cm de largura e 28 cm de altura, que fecha na vertical com fecho de correr de nylon de 20 cm de altura. Na perna direita tem bolso metido na costura exterior, com 19 cm de largura, 21 cm de altura na parte superior e 23 cm na parte inferior, fechando com fecho de correr de nylon. As bocas das pernas têm entre 20 cm e 24 cm de largura, fecho de correr de nylon no sentido da altura, aplicado em vértice, com 27 cm de altura, para ajuste, ficando com medidas entre os 16 cm e 21 cm de boca. Sobre o bolso esquerdo do peito leva o distintivo bordado do SNBPC;

e) Pólo de manga curta (figura n.º 18) - em 100% algodão, de cor azul SNBPC, risca laranja SNBPC na gola. Interior da carcela de cor laranja SNBPC. No peito do lado esquerdo leva o distintivo bordado do SNBPC;

f) Pólo de manga comprida (figura n.º 19) - em 100% algodão, de cor azul SNBPC, risca laranja SNBPC na gola. Interior da carcela de cor laranja SNBPC. No peito do lado esquerdo leva o distintivo bordado do SNBPC;

g) Camisola de abafo (figura n.º 20) - em malha polar, de cor azul SNBPC, com fecho de correr de 15 cm em cor laranja SNBPC. No peito do lado esquerdo leva o distintivo bordado do SNBPC;

h) Casaco de abafo (figura n.º 21) - de tecido impermeabilizado, de cores laranja e azul SNBPC, com uma faixa fluorescente, de 5 cm na frente e nas costas à altura do peito, de cor cinza. Forro de aquecimento de cor azul SNBPC. No canto superior esquerdo leva o distintivo bordado do SNBPC. Na frente, do lado esquerdo, um bolso transparente de 10 cm para colocar identificação, abaixo da linha da cintura, dois bolsos em fole quadrados com portinholas direitas, fechando com dois botões de mola; fecha desde o pescoço com sistema duplo, de fecho de correr recolhido até abaixo da linha de cintura de seis botões de mola. Atrás, junto à gola, uma abertura com fecho de correr para o capuz. Nas mangas, punhos de malha canelada a três faixas, uma laranja no meio e duas cinza-fluorescente, a toda a volta, a 10 cm da ponta; a 5 cm da ponta, uma fita de 2 cm ajustável com velcro. Dois furos de ventilação debaixo da manga;

i) Calças impermeáveis (figura n.º 22) - de tecido impermeabilizado, de cor azul SNBPC. Cós fechado, ajustando à cintura por meio de elástico. Termina com duas molas para ajustamento na perna. Em baixo leva três tiras de material reflector cinza;

j) Cinturão (figura n.º 23) - em lona azul SNBPC com 5,5 cm de altura, aperta por meio de fivela e leva 28 ilhós;

l) Colete (figura n.º 24) - de tecido impermeabilizado, de cores laranja e azul SNBPC, com uma faixa fluorescente de 5 cm, de cor cinza na frente à altura do peito e outra nos bolsos em baixo, apenas com 2 cm. No canto superior esquerdo leva o distintivo bordado do SNBPC;

m) Botas (figura n.º 25) - de vaca anilina, impermeável de cor preta, biqueiras e cano alto de 25 cm a 30 cm, reforços no calcanhar e na biqueira. Fecham com atacadores de cordão de cor preta, em 12 pares de ilhós metálicos de cor preta, com 0,5 cm de diâmetro.

4 - Os distintivos de cargo de comandante operacional nacional e de comandante operacional distrital, bordados na manga esquerda do casaco de passeio e em passadeiras em tecido de fazenda de cor preta, com 5 cm de largura e 8 cm de comprimento, são os seguintes:

a) Duas folhas de louro douradas cruzadas pelo pé, encimadas por dois triângulos equiláteros de 2 cm de lado sobrepostos (figura n.º 26), para o comandante operacional nacional;

b) Duas folhas de louro douradas cruzadas pelo pé, encimadas por um triângulo equilátero de 2 cm de lado (figura n.º 27), para o comandante operacional distrital.

5 - O comandante operacional nacional e os comandantes operacionais distritais usam obrigatoriamente uma placa de identificação, colocada no lado direito do peito, com as seguintes características:

a) Cor azul-clara, com inscrições a branco onde conste dois dos nomes, de preferência aqueles pelos quais o utilizador seja mais conhecido, e o respectivo cargo;

b) Material gravoplay, com 3 cm de altura e 8 cm de comprimento, fixada por meio de alfinete de segurança ou pernes com mola.

(ver figuras no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto-Lei 97/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, (cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil) relativamente às atribuições do Centro Nacional de Operações de Socorro e às dos Centros Distritais de Operações de Socorro, bem como às do seus dirigentes e respectivo estatuto remuneratório.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-19 - Portaria 73/2014 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Uniformes da Estrutura Operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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