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Deliberação 512/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Deliberação 512/2001. - 1 - O conselho administrativo do IHMT, em reunião de 9 de Fevereiro de 2001, sob a presidência do director do IHMT e a presença dos restantes membros, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No director, Prof. Doutor Jorge Torgal Garcia, a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No subdirector, Prof. Doutor Jaime Nina, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 2 500 000$00;

c) Na secretária executiva, licenciada Maria de Lourdes de Lemos Figueira, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 500 000$00.

2 - Deliberou ainda o conselho administrativo que os documentos de despesa incluídos em relação de documentos submetidos à sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois membros do conselho.

9 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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