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Aviso 4884/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4884/2001 (2.ª série). - Após homologação do conselho de administração deste Hospital de 7 de Março de 2001 e dado cumprimento às formalidades constantes dos artigos 100.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000:

1.º Helena Benvinda da Silva Fernandes Monteiro Nunes - 17 valores.

2.º Elisabete Mota dos Santos Margarido Afonso de Deus - 16,56 valores.

Da homologação cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o presidente do conselho de administração deste Hospital nos 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da presente lista no Diário da República, nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 de Março de 2001. - O Director, Joaquim Apolino Salveano de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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